TRABALHO EM REGIME HOME OFFICE – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES


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É fato que o trabalho em home office traz diversos benefícios ao trabalhador e à empresa. Por outro lado, esses empregados estão sendo mais exigidos para manterem seus empregos, trabalhando além da jornada contratual ajustada.

Neste sentido, cabe trazer o disposto no artigo 75 da CLT, que estabelece que o trabalho em home office ou teletrabalho, não constituem trabalho externo. E deve constar por aditamento contratual a alteração provisória do regime de trabalho, e as condições em que tal será realizado: o fornecimento de equipamentos tecnológicos, e a infraestrutura necessária para adequação ao trabalho remoto, e ainda, o reembolso das despesas suportadas pelo empregado, tais como, energia, internet.

E ainda, o empregador deve orientar o empregado sobre as precauções a evitar acidentes de trabalho ou doenças. Dentre estas podemos citar, a questão a ergonomia. Sim, esta questão também é responsabilidade do empregador. Isto porque, a Norma Regulamentadora NR 17 emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigação do empregador realizar a análise ergonômica do trabalho.

Neste sentido, negligenciar a ergonomia no trabalho pode levar às pessoas a adquirirem diversos problemas de saúde, tais como: L.E.R. (Lesão por Esforço Repetitivo), além de tendinite, bursite, dores nas costas, no pescoço e dor de cabeça. E, por esta razão, vão aqui algumas orientações dos especialistas no assunto:

O empregado deve estar atento à sua postura, e o trabalhar no seu espaço deve ater-se ao alinhamento do pescoço, manter os antebraços apoiados com os cotovelos próximos do tronco, e os pés apoiados.

 

E ainda, o empregador deve orientar o funcionário acerca da fiação de energia elétrica e conexão à rede, a fim de evitar riscos de curto circuito por sobrecarga.

Estas recomendações devem ser feitas por escrito e o funcionário assinar o termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir estas instruções.

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